Donativo Mensal

De acordo com o disposto no artigo 61.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, “(…) os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.”

Em caso de dúvida sobre este tipo de doação, podes vir falar conosco ou enviar um e-mail para geral@coo99.pt

Os donativos recebidos são usados para as reservas de educação e formação cooperativa
PT50 0045 9030 4038 9073 7239 7 é o nosso IBAN para onde podes transferir um apoio a esta economia transformadora.

 

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QUE BENEFÍCIOS FISCAIS ESTÃO PREVISTOS QUEM ATRIBUA DONATIVOS À COOP 99?
1. Pessoas Coletivas: Aceitação como custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, dos donativos, majorados em 30% do respetivo total – n.ºs 3, alínea a) e 4 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

2. Pessoas Singulares: Dedução à coleta em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas (donativos), até ao limite de 15% da coleta – n.º 1, alínea b) do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para mais informações sugere-se a consulta do Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho).

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